Emita faturas e recibos legais, certificáveis pela AGT, a partir do computador ou do telemóvel. Sem complicações, sem ERP.
Séries emitidas pela AGT, registo eletrónico dos documentos e validação — alinhado ao Decreto Executivo 683/25.
Faturas, faturas-recibo, notas de crédito/débito e recibos com IVA, isenções e retenção na fonte — tudo conforme.
Exporte o ficheiro de auditoria fiscal para entregar ao contabilista ou à AGT, sempre que precisar.
Emita onde estiver — balcão, obra ou rua. Rápido, tátil e pensado primeiro para o telemóvel.
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